terça-feira, 16 de novembro de 2010

Alguns apontamentos sobre o CRESS/MG- 6º Região: a particularidade da Seccional de Juiz de Fora

          Por Mônica Nery Carnevali


                                                                                                  
Este texto tem como objetivo principal apontar algumas frentes de trabalho que são desenvolvidos em uns dos setores do Conselho Regional de Serviço Social – MG/ 6ª Região, o SOFI – Setor de Orientação e Fiscalização, setor este em que são inseridos os estagiários do curso de Serviço Social. Será destacado, ainda, a particularidade do trabalho desenvolvido na Seccional de Juiz de Fora.

Sobre a fiscalização:
A fiscalização do exercício profissional não se resume somente em ações punitivas e fiscalizatórias. Com o objetivo de realizar defesa do exercício profissional de qualidade, a fiscalização se constitui de uma dimensão pedagógica e educativa, que permite ampliar a divulgação da compreensão do Código de Ética Profissional/1993 e da Lei de Regulamentação Profissional, de n° 8.662/1993.
A partir de uma perspectiva ampliada de fiscalização, o SOFI apresenta como principais frentes de trabalho: visitas de fiscalização rotineira aos assistentes sociais inseridas nas instituições empregadoras, seja ela pública, privada ou do terceiro setor (ONG, OSCIP, Institutos, Fundações, Associações, etc.); apuração de denúncias e notícias de exercício ilegal da profissão; trabalho educativo junto aos alunos dos cursos de Serviço Social de escolas públicas e privadas; atendimento aos assistentes sociais que recorrem à sede da Seccional para buscar orientações sobre o exercício profissional, por e-mail, telefonemas e pessoalmente; levantamentos e pesquisas sobre a realidade profissional, resultando na produção de artigos ou relatórios; acompanhamento dos núcleos de assistentes sociais – NAS²; fiscalização de concursos para o cargo de assistente social. Todas as atividades apresentadas são desenvolvidas pelos estagiários, no entanto, resguardando as devidas proporções de estágio I e II, bem como o acompanhamento sistemático e constante da supervisora de campo.
Todo o trabalho desenvolvido pelo SOFI apresenta como embasamento os instrumentos normativos do Serviço Social: O Código de Ética do Assistente Social de 1993, a Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social – Lei 8.662/1993 e as demais Resoluções construídas pela categoria profissional e pelo conjunto CFESS- CRESS. É de suma importante destacar as Resoluções emitidas pelo CFESS que respaldam a intervenção dos assistentes sociais, na medida em que apresenta como principais objetivos clarear o exercício profissional, bem como criar legislações complementares acerca dos debates atuais existentes na categoria.
 São elas: Resolução 433/2003; Resolução 493/2006; Resolução 533/2008; Resolução 556/2009; Resolução 577/2009; Resolução 579/209 e Resolução 569/2010.

ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O ESTÁGIO NO CRESS/MG SECCIONAL DE JUIZ DE FORA ³

Era julho de 2010. A então turma do 5º período da Faculdade de Serviço Social da UFJF, composta por 24 meninas e apenas 1 menino, finalmente se preparava para ingressar nos campos de estágio. Inicialmente, sentimentos mesclados de indecisão, insegurança, esperança e ansiedade invadiram nossos pensamentos. Finalmente, a ânsia por iniciar o estágio e vislumbrar a prática e o exercício profissional do Assistente Social estava próximo de se iniciar.
Após serem apresentadas às instituições que ofereceram vagas para o Estágio I, era chegada à hora de escolher 4 instituições para realizar a seleção de estágio, mais indecisões e incertezas. Aos poucos, de acordo que as provas de seleção iam sendo realizadas os alunos se encaminhavam para os campos de estágio. Alguns satisfeitos com suas inserções nos campos que iriam ingressar e certos da decisão que tomaram e, outros nem tanto... A área para realizar estágio se caracterizava como um tanto quanto novo daquilo que se vinha sendo trilhado na faculdade.
Após escolher 4 instituições para realizar a seleção, cada uma em uma área distinta, decidi, sem muita certeza, ingressar no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/ MG – Seccional de Juiz de Fora. Por um lado, eu já tinha certa aproximação com a área do trabalho (âmbito na qual pertence o CRESS) devido ao ingresso no grupo de Pesquisa “Trabalho, Mercado de Trabalho e Políticas Públicas” da Faculdade de Serviço Social da UFJF, mas ao mesmo tempo, tudo era muito inovador : o Conselho de Fiscalização da profissão do assistente social, não trata-se do Trabalho na esfera produtiva, mas o trabalho desempenhado e realizado pelos Assistentes Sociais.
Em agosto ingressei no campo, ainda sem um posicionamento firme acerca da decisão tomada. Sentimentos se misturavam a todo tempo: se por um lado, se tratava de uma área que eu me dedicava a alguns períodos, a insegurança ainda era grande, porque, neste campo, eu não teria contato com os usuários dos serviços prestados pelo Serviço Social, assim como nas demais instituições, campos de estágio, que se caracterizam como executora de Políticas Públicas.
No entanto, passado apenas 3 meses que ingressei enquanto estagiária, avalio como válido e extremamente enriquecedor a experiência possibilitada pelo estágio na Seccional do CRESS em Juiz de Fora.
Através das visitas de fiscalização rotineira às instituições, realizada pelo setor na qual estou inserida, posso vislumbrar como é a intervenção do Assistente Social nos diversos espaços sócio-ocupacionais, assim como é desenvolvido o trabalho do Serviço Social naquela determinada área especifica, seja ele: na Saúde (nos Hospitais, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, etc.); da Assistência Social (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializada de Assistência Social- CREAS, etc.); do Sócio-jurídico (Fóruns, Vara da Infância e Juventude, etc.); Previdência Social (INSS); empresas, entre outros.
O estágio está me propiciando verificar como é materializado o curso de Serviço Social, diferentemente do que alguns profissionais e discentes afirmam, na minha apreensão, a prática não tem se caracterizada como diferente da teoria. Embora desafios e entraves se tenham colocados a todo momento para a profissão, principalmente diante das transformações no mundo do trabalho e da reforma do Estado brasileiro.
 A partir do conhecimento adquirido na Faculdade nesses 6 intensos períodos na graduação, o estágio tem possibilitado evidenciar a  articulação e a ‘unidade na diversidade’ das três dimensões, que constituem a profissão do assistente social: a dimensão teórica- metodológica, a ético-política e a técnico-operativo.
Por meio do contato com os assistentes sociais, tenho tido a possibilidade de verificar, sem análise aprofundada, a interferência da formação profissional para com o vínculo com os usuários. Alguns profissionais optaram, conscientemente ou não, em fortalecer o pólo que não o da classe trabalhadora, na medida em que não tem como objetivo central de sua intervenção a busca pela liberdade e emancipação humana dos indivíduos sociais, conforme previsto no Código de Ética do Assistente Social.
Por outro lado, assisto profissionais que mesmo nesta controversa conjuntura, têm se comprometido na busca de planejamento e estratégias de projetos de intervenção, que objetivam fortalecer os direitos sociais da classe subalterna, sujeitos sociais estes dotados de direitos e, por quem nossa luta enquanto categoria profissional deve ser constante e infindável.
Outra experiência que muito tem aprimorado minha formação profissional é a participação, semanalmente, nas reuniões da COFI. Todos os assuntos pertinentes ao exercício profissional que perpassam no âmbito do CRESS são discutidos e avaliados nesta oportunidade: os processos administrativos oriundos das visitas de fiscalização, pedidos de divulgação de cursos de pós-graduação, seminários e palestras, dúvidas e questionamentos acerca do exercício profissional e inclusive dúvidas sobre a implementação da Lei de redução da jornada de trabalho semanal para 30 horas – Lei 12.317/2010. Avalio, então, que essas questões me permitem ampliar o horizonte de entendimento acerca da profissão da mesma forma que vislumbro os limites e possibilidades que são colocados para a profissão na cena contemporânea.
Por fim, faz importante destacar que o estágio é uma etapa da formação profissional e deve-se caracterizar como um momento de aprendizado, para além das disciplinas ministradas nas salas de aula. Vale destacar, o comprometimento que, nós estudantes de Serviço Social e a toda categoria profissional, devemos assumir com a classe trabalhadora, na defesa do aprofundamento da democracia, em favor da equidade e justiça social e na eliminação de todas as formas de preconceito, estando assim em consonância com o Projeto Profissional Crítico, que há 30 anos vem sendo construído e fortalecido pelos assistentes sociais.

NOTAS DE RODAPÉ:
¹ Outras comissões existentes no âmbito do CRESS são: Comissão de Comunicação, Comissão de Políticas Públicas,  Comissão de Ética e COMAGO( Comissão de Apoio a Grupos Organizados).
²  “Os Núcleos de Assistentes Sociais (NAS) são grupos de assistentes sociais organizados a partir de uma determinada área de atuação, região ou município e contribuem no encaminhamento político das atividades do CRESS. São importantes espaços de articulação e organização política da categoria e cumprem o papel de valorização do Serviço Social, interiorização, descentralização e democratização da gestão técnico-política do Conselho”. (Site do CRESS/MG).
Atualmente, existem 7 NAS formalizados na área de abrangência da Seccional de Juiz de Fora, sendo alguns deles: NAS de São João Del Rei, NAS de Ubá, NAS de Barbacena, NAS de Viçosa, NAS de São João Nepomuceno.
³ Nessa parte, o texto será apresentado na 1º pessoa por se tratar de posicionamentos e impressões pessoais. 





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